Podem ser sócios da SPECO as pessoas, singulares ou colectivas, que desenvolvam actividade científica ou tecnológica no âmbito da Ecologia.
Os sócios serão enquadrados numa das seguintes categorias:
- Sócios Efectivos: Sócios fundadores e as demais pessoas singulares que requeiram a sua inscrição nos termos regulamentares;
- Sócios Juvenis: Jovens com idade inferior a 18 anos que requeiram a sua inscrição nos termos regulamentares pelos seus representantes legais;
- Sócios Estudantes: Sócios que estão matriculados em qualquer curso conferente de grau em instituição de ensino superior e de tal façam prova anualmente, e que requeiram a sua inscrição nos termos regulamentares;
- Sócios Honorários: Pessoas, singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral reconheça méritos científicos e serviços relevantes prestados à Ciência;
- Sócios Beneméritos: Pessoas, singulares ou colectivas, a quem a Assembleia Geral confira essa distinção por relevantes serviços, ou auxílio prestado à SPECO equivalente a pelo menos cem vezes a quota anual.
- Sócios Corporativos: Entidades públicas ou privadas que, tendo tal solicitado, sejam admitidos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral. A Direcção pode solicitar a apresentação de documentos para efeitos de análise e admissão.